MP 259/05 - MP - Medida Provisória nº 259 de 21.07.2005
D.O.U.: 22.07.2005Obs.: Rep. DOU de 25.07.2005 ; Ret. DOU de 10.08.2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º (...)
(...)
VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República;
(...)
X - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
(...)
§ 3º (...)
(...)
VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003." ( continua ... )
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