Lei Gov. MT 7.272/00 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 7.272 de 24.04.2000
DOE-MT: 24.04.2000
Altera dispositivo da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, modificada pela Lei nº 7.222, de 21 de dezembro de 1999 e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, modificada pela Lei nº 7.222, de 21 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14 (...)
VII - variáveis de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica, conforme os percentuais abaixo:
a) classe residencial:
1 - consumo mensal de até 100 (cem) Kwh - zero por cento;
2 - consumo mensal acima de 100 (cem) Kwh e até 150 (cento e cinqüenta) Kwh - 10% (dez por cento);
3 - consumo mensal acima de 150 (cento e cinqüenta) Kwh e até 250 (duzentos e cinqüenta) Kwh - 17% (dezessete por cento);
4 - consumo mensal acima de 250 (duzentos e cinqüenta) Kwh e até 500 (quinhentos) Kwh - 25% (vinte e cinco por cento);
5 - consumo mensal acima de 500 (quinhentos) Kwh - 30% (trinta por cento);
b) demais classes: 30% (trinta por cento)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto na alínea a do inciso VII do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a redação conferida nos termos do artigo anterior, a partir de 1º de maio de 2000.
|
||