IN SUREC - DF 12/05 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 12 de 28.04.2005
DO-DF: 29.04.2005
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320, do Decreto nº 18.955/97.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 3º da Instrução Normativa nº 19 de 19.07.2005.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação PMPF do produto, unidade de medida, preço R$:
1 - areia lavada, metro cúbico, 61,54;
2 - areia saibrosa, metro cúbico; 32,75;
3 - saibro, metro cúbico; 33,73;
4 - tijolo 8 furos, milheiro; 290,60;
5 - tijolo maciço prensado, milheiro; 161,50;
6 - brita nº 0 (predisco), metro cúbico; 39,73;
7 - brita nº 1, metro cúbico; 41,46;
8 - telha colonial vermelha, milheiro; 433,92;
9 - telha plan, milheiro; 349,75;
10 - telha portuguesa, milheiro; 643,09.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a ( continua ... )
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