Lei Ass. Leg. - AP 904/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - Ass. Leg. - AP nº 904 de 16.06.2005
DOE-AP: 15.07.2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de adesão ao PREFIS, instituido pela Lei nº 768, de 21 de julho de 2003.Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, uma única vez, novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Estadual - PREFIS, previsto no § 1º do artigo 2º, da Lei nº 768 de 21 de julho de 2003.
Parágrafo único. O novo prazo não poderá ultrapassar a sessenta dias, contados da data da publicação do decreto que fixar o prazo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de junho de 2005.
Deputado PAULO JOSÉ
Presidente em ( continua ... )
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