Res. CMN/BACEN 3.300/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.300 de 18.07.2005

D.O.U.: 20.07.2005
Dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos e a sementes das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e da safra Norte e Nordeste 2006, ficam sujeitos aos seguintes prazos máximos e vencimentos, segundo a respectiva área de abrangência:
I - produtos:
| Produtos | Áreas de Abrangência | Prazo do EGF (dias) | Vencimento máximo do EGF |
| Algodão em caroço | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 90(1) | janeiro/2007 |
| Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | | maio/2007 |
| Sul, ( continua ... ) | |
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