Dec. Prefeito/Belo Horizonte - MG 12.109/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG nº 12.109 de 14.07.2005
DOM-Belo Horizonte: 15.07.2005
Adota a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO para classificar economicamente os Profissionais Autônomos no Município, junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC.O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH, e tendo em vista o disposto no art. 337 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,
DECRETA :
Art. 1º Para efeito de inscrição no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominado Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município, por profissionais autônomos, serão codificadas de conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pelo Anexo I deste Decreto, cuja atualização e alteração poderá ser estabelecida mediante Portaria do Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A repartição fazendária competente procederá à oportuna substituição da classificação das atividades econômicas das pessoas físicas cadastradas no CMC até a data da entrada em vigor deste Decreto, pela respectiva classificação constante da CBO.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 10.233, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2005 .
Belo Horizonte, 14 de julho de 2005
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte ANEXO I DO DECRETO N 12.109 DE 14 DE JULHO DE 2005
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO ( continua ... )
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