Lei Prefeito/Manaus - AM 854/05 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 854 de 14.07.2005
DOM-Manaus: 18.07.2005
(Prorroga o prazo para concessão de anistia disciplinada na Lei nº 836, de 22 de março de 2005, de multa e juros aos débitos fiscais, existentes até 31de dezembro de 2004, inscritos ou não, em Dívida Ativa e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para concessão da anistia fiscal disciplinada na Lei nº 836, de 22 de março de 2005, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 29 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 14 de julho de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTE
Procurado-Geral do Município, em ( continua ... )
|
||