Port. Sec. Faz. - Sergipe 586/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 586 de 06.06.2005
DOE-SE: 21.06.2005
Acrescenta dispositivo a Portaria nº 185 de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 185, de 07 de maio de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
I -
(...)
II -
Parágrafo único. Não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo as operações que envolvam produtos relacionados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS, hipótese em que o pagamento do imposto deve ser efetuado pelo contribuinte no mesmo prazo estabelecido para o pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de junho de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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