Dec. Gov. TO 2.428/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 2.428 de 30.05.2005
DOE-TO: 01.06.2005
(Altera o Decreto 2.275, de 10 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei 1.481, de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento,e adota outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 13 da Lei 1.481, de 25 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 2.275, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
IV - (...)
(...)
b) imóvel oferecido à dação;
V - a descrição do imóvel e respectiva localização;
VI - (...)
VII - (...)
§ 1º Incumbe à Secretaria da Fazenda, no caso do inciso IV, alínea "a", deste artigo, efetuar o levantamento do crédito tributário, atualizando-se o valor na data da avaliação.
§ 2º O pedido:
(...)
II - de oferta de imóvel, é instruído com certidões de matrícula, negativa de ônus e de débito tributário sobre a propriedade;
(...)
CAPÍTULO III
DO ( continua ... )
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