Dec. Gov. MG 44.047/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.047 de 14.06.2005
DOE-MG: 15.06.2005Obs.: Ret. DOE de 06.08.2005
Altera o Decreto nº 40.848, de 29 de dezembro de 1999, que altera e consolida a legislação referente ao Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Industriais Estratégicos - PROE-INDÚSTRIA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e V do art. 5º do Decreto nº 40.848, de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 4º:
"Artigo. 5º (...)
I - o financiamento será liberado em parcelas mensais e consecutivas, no valor, de cada parcela, correspondente a trinta e sete vírgula oito por cento do ICMS devido e recolhido pela empresa beneficiária referente às vendas da produção própria e transferência da unidade financiada, ainda que em etapas posteriores;
(...)
V - A atualização monetária das parcelas financiadas será calculada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, podendo ser parcialmente dispensada, até o limite de oitenta por cento deste índice.
(...)
§ 4º A liberação das parcelas e o curso do prazo de utilização do financiamento a que se refere o inciso II poderão ser prorrogados ou suspensos por até trinta meses se ocorrer fato superveniente que altere as condições de liberação dos recursos, observado o limite de cento e vinte meses."(nr)
Art. 2º O Decreto nº 40.848, de 1997 passa a vigorar acrescido do seguinte art. ( continua ... )
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