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Dec. Gov. MT 6.105/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.105 de 13.07.2005

DOE-MT: 13.07.2005

Altera dispositivos da legislação tributária Estadual e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecerem mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária Estadual, em decorrência da edição do Decreto nº 5.991, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a continuidade do Programa Proalmat;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação a seguir:

I - Fica acrescentado o §4º ao art. 4º-E, das Disposições Permanentes, com a seguinte redação:

"Artigo 4º E ...

§ 4º O disposto no § 1º não se aplica às remessas de algodão em pluma, hipótese em que o prazo estabelecido será o previsto no inciso I, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

II - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2006, o termo final dos prazos fixados nos artigos 104 e 107 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos.

III - Altera-se, o § 5º do art. 134 das Disposições Transitórias, que passa a vigorar com a redação seguinte:

§ 5º Fica reduzido, nos percentuais abaixo indicados, o valor da base de cálculo obtida em conformidade com o disposto neste artigo para a apuração do ICMS Garantido Integral devido na formação de estoque por empresa em fase pré-operacional:

I ( continua ... )

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