Port. SRF 1.769/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1.769 de 12.07.2005
D.O.U.: 15.07.2005
Dispõe sobre a movimentação de processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela SRF serão movimentados de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Nas Delegacias da Receita Federal (DRF), Delegacias da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf), Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais (Deain), Inspetorias da Receita Federal (IRF) e Alfândegas da Receita Federal (ALF), os processos serão movimentados pelas áreas de controle e acompanhamento tributário, de orientação e análise tributária ou de administração tributária, e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) a movimentação será efetuada pelo Serviço de Controle do Julgamento (Secoj).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRF nº 1.465, de 3 de outubro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO ÚNICO I -MOVIMENTAÇAO DO PROCESSO.
a) processo com impugnação de lançamento ou com manifestação de inconformidade contra a decisão denegatória da DRF, Derat, Deinf, Deain, IRF ou ALF:
1. impugnação total do lançamento ou com manifestação de inconformidade contra a decisão denegatória:
1.1. a DRF, Derat, Deinf, Deain, IRF ou ALF encaminha o processo à DRJ competente para julgamento da impugnação ou da manifestação de inconformidade;
2. impugnação parcial do ( continua ... )
|
||



