Dec. Gov. PI 11.806/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.806 de 12.07.2005
DOE-PI: 13.07.2005
(Altera dispositivos dos Decretos nºs 10.740, de 06 de março de 2002, que dispõe sobre procedimentos fiscais a serem adotados para cumprimento da obrigação de impressão, no ECF, e o Decreto nº 11.548, de 22 de novembro de 2004, que concede crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de ECF e / ou de Solução de Transferência Eletrônica de Fundos)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações na legislação tributária do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº. 10.740, de 06 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 3º(...):(...)
II - até 30 de setembro de 2005, desde que o contribuinte tenha cumprido o disposto no inciso anterior, e tenha adquirido o equipamento até 31 de julho de 2005.
(...)"
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.548, de 22 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do § 1º do art. 1º:
"Artigo. 1º(...)
§1º(...)
II - aos equipamentos adquiridos no período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2005;
(...)"
II- o §1º do art. 3º:
"Artigo. 3º(...)
§ 1º A solicitação de que trata este artigo deverá ser protocolizada no órgão local da jurisdição do contribuinte, que o encaminhará à Unidade de Fiscalização - UNIFIS para emissão de parecer ( continua ... )
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