ON Sec. Rec. Hum. - MPOG 4/05 - ON - Orientação Normativa SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Sec. Rec. Hum. - MPOG nº 4 de 13.07.2005
D.O.U.: 14.07.2005
Estabelece orientação a respeito da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e determinados pela Lei nº 8.270 de 19 de dezembro de 1991.
Esta Orientação Normativa foi revogada pelo artigo 16 da Orientação Normativa nº 2 de 19.02.2010.O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 e 32 do anexo I do disposto no Decreto 5.433, de 25 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Esta Orientação Normativa objetiva estabelecer orientação uniforme a respeito da concessão de adicionais estabelecidos pelo artigo 12 da Lei nº 8.270 de 19 de dezembro de 1991.
Art. 2º A caracterização da insalubridade e ou periculosidade, nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores que tenham sua relação de trabalho estabelecida pela CLT, in verbis:
Lei 8.270 ...
"Art. 12 - os servidores civis da união,das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, (grifo nosso) e calculados com base nos seguintes percentuais".
Art. 3º O adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas, são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade, em face do que prevê o § 1º do art. 68 da Lei ( continua ... )
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