Dec. Prefeitura/Santos - SP 4.426/05 - Dec. - Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Prefeitura/Santos - SP nº 4.426 de 08.07.2005
DOM-Santos: 09.07.2005
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços prestados no mês de junho de 2005.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, correspondente aos serviços prestados no mês de junho de 2005, tem vencimento no dia 10 de julho de 2005, em conformidade com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 3.735, de 01 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que os dias 09 e 10 de julho caem sábado e domingo, respectivamente, absorvendo parte substancial do prazo no mês de julho,
DECRETA :
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 13 de julho de 2005, o prazo para pagamento do imposto correspondente aos serviços prestados no mês de junho de 2005.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 08 de julho de 2.005.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 08 de julho de 2.005.
MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE
Chefe do ( continua ... )
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