IN SF/Ribeirão Preto - SP 6/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 6 de 06.07.2005
DOM-Ribeirão Preto: 08.07.2005
Estabelece a entrega eletrônica de informações fiscais por parte de instituições financeiras e congêneres.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 5º da Instrução Normativa nº 7, de 20.09.2005.CONSIDERANDO:
I - O imperativo constitucional da eficiência, inscrito no caput do art. 37 da CF/88;
II - A obrigação da administração em praticar, com a brevidade possível, os atos até quanto o necessário à segurança jurídica de seus interesses e créditos;
III - A necessidade de agilizar os procedimentos no interesse da administração e dos administrados;
IV - Que a minuta da presente Instrução Normativa foi publicada na forma de Consulta Pública, no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, de 27/06/05 a 01/07/05.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, I, do CTN, cumulado com art. 3º, Parágrafo Único, inciso I, do CTM, resolve :
Art. 1º As informações de interesse fiscal da administração serão fornecidas pelas instituições financeiras e suas congêneres em arquivo formato texto, gravado em CD não regravável, assinado pelo banco, conforme layout, em anexo, contendo:
I - Balancete analítico mensal com todas as contas de receita do último dia útil do mês - LR=10 e LR=11;
II - Balancete analítico mensal com as contas de receita do último dia útil do mês cujos serviços houve recolhimento do ISS - LR=15 e LR=16;
III - Relação contendo os detalhes de Grupos, Sub-Grupos e Contas mencionados nas Linhas de Registro dos itens: 1. e 2.(acima) - LR=20, LR=21 e LR=22;
IV - Relação contendo o detalhamento mensal do ISS retido na fonte - LR= 30 e LR= 31.
Parágrafo Único. Observações:
I - LR = "Linha de Registro";
II - Na LR=05 o campo ATIVIDADE será preenchido com os seguintes CÓDIGOS:



