IN SF/Ribeirão Preto - SP 3/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 3 de 28.06.2005
DOM-Ribeirão Preto: 01.07.2005
Convalida utilização de Notas Fiscais e extingue data de validade para sua emissão.O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, I, do CTN combinado com o art. 3º, parágrafo único I, do CTM, resolve :
Art. 1º A utilização de Notas Fiscais e Notas Fiscais Faturas, de Serviços ou de Serviços e Mercadorias, em Talonários ou Formulários Contínuos, confeccionada com AIDF concedida a partir de 25 de Agosto de 1998, com data de validade impressa, ou a confeccionar, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, não se submetem a prazo de validade.
Parágrafo Único. As Notas Fiscais e Notas Fiscais Faturas que tragam impressas data de validade vencida ou vincenda convalidam-se por esta Instrução Normativa, facultado ao contribuinte a aposição, por carimbo, digitação ou manuscrito, da expressão: "NF CONVALIDADA - IN 03/05 - DOM 01/07/05".
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE .
AFONSO REIS DUARTE
Secretário da ( continua ... )
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