Port. Sec. Faz. - Sergipe 787/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 787 de 27.06.2005
DOE-SE: 04.07.2005
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de dados referente às informações relativas às operações interestaduais com combustíveis realizadas por contribuintes do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando principalmente o art. 750 do RICMS, com redação dada pelo Decreto nº 23.252, de 10 de junho de 2005;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2005;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 15, de 4 de abril de 2005,
ESTABELECE:
Art. 1º Os prazos de transmissão das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, a que se refere o art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, para o segundo semestre do ano de 2005 serão o seguinte:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005.



