Dec. Gov. AL 2.692/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.692 de 12.07.2005
DOE-AL: 13.07.2005
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, no que se refere ao regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12419/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 444, 444-A, 444-B e 444-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 444. (...)
III - ao estabelecimento adquirente neste Estado que receba do exterior ou de outra unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 46/00 trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos.
(...)
§ 5º Para os fins desta seção, considera-se:
I - mistura de farinha de trigo a outros produtos, sob o código NCM 1901.20.00, o preparado para fabricação de pão e outros produtos alimentícios que contenham na sua composição, preponderantemente, farinha de trigo, a exemplo de Pré-mescla e Bentamix;
II - derivados da farinha de trigo, as preparações à base de farinha de trigo a seguir especificadas:
a) macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo - NCM 1902.1;
b) produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos - NCM 1905. " (NR)
"Artigo. 444-A ( continua ... )
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