IN SMF/Porto Alegre-RS 3/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 3 de 08.07.2005
DOM-Porto Alegre: 12.07.2005
Estabelece procedimentos para a inscrição de entidades imunes no cadastro fiscal do ISSQN da SMF.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 25.07.2005.O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 78 da Lei Complementar Municipal 7/73, artigos 5º, 35 e 85 do Decreto Municipal 10.549, de 15.03.93, Lei Complementar Municipal 306/93, Decreto Municipal 10906/94 e § 4º do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;
DETERMINA :
Art. 1º As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 5º do Decreto 10.549/93 deverão declarar sua condição de imune, no momento da inscrição ou posteriormente, apresentando os seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, devidamente atualizados;
II - declaração que cumprem cumulativamente o disposto nos incisos I, II e III no parágrafo 3º do artigo 5º, do Decreto 10.549/93.
§ 1º. A condição de imune no cadastro fiscal da SMF não implicará:
I - reconhecimento tácito da imunidade;
II - desobrigação de recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços não abrangidos pela imunidade;
III - desobrigação da retenção por substituição tributária, prevista na ( continua ... )
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