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Dec. Prefeitura/Goiânia - GO 2.055/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DE GOIÂNIA - Prefeitura/Goiânia - GO nº 2.055 de 21.06.2005

DOM-Goiania: 23.06.2005

Modifica o modelo da Nota Fiscal de Serviços e institui a autenticação eletrônica.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no artigo 78, da Lei nº 5.040/75 - Código Tributário Municipal e alterações posteriores,

considerando a necessidade de padronizar a Nota Fiscal de Serviços, com dados mínimos necessários, que atendam às novas exigências de controle;

considerando a necessidade de modernizar e conseqüentemente agilizar a forma de autenticar os documentos fiscais;

considerando que a sistemática ora instituída dará ao Fisco maior eficácia no combate à evasão e ao crime de sonegação fiscal;

considerando que a modalidade ora implantada proporcionará ao contribuinte maior comodidade e economia,

DECRETA :

Art. 1º Fica modificado o modelo da Nota Fiscal de Serviços, contido no Anexo Único do Decreto nº 2.273/96 - Regulamento do Código Tributário Municipal, devendo obedecer, além das exigências definidas pelo artigo 193 e seguintes, do mesmo diploma legal, o novo .layout. anexo.

Parágrafo único. De conseqüência, fica permitido o uso das Notas Ficais de Serviços, já autorizadas, até a AIDF de nº 3.295/6, as quais passam a ter sua liberação obedecendo ao novo critério, até o seu término ou a sua expiração do prazo de validade, e, as em estoques, não utilizadas, deverão ser entregues à repartição competente da Secretaria Municipal de Finanças para sua inutilização.

Art. 2º Fica instituída a autenticação eletrônica da Nota Fiscal de Serviços, a ser autorizada pela Divisão de Expedição de Documentos Fiscais - DVIEDO, obedecendo aos seguintes critérios:

I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

a) quando da solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - Modelo.A., o referido documento, deverá estar devidamente preenchido e assinado, pelo responsável perante o Município, com apresentação de documento de identificação ou através de procuração com firma reconhecida;

b) fazer prova da ( continua ... )

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