Dec. Gov. BA 9.481/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.481 de 11.07.2005
DOE-BA: 12.07.2005
Aprova o Regulamento do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 10.992 de 01.04.2008.O GOVERNADOR do ESTADO da BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, que criou o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA,
DECRETA
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, que com este se publica.
Artigo 2º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2005, recursos orçamentários no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com vistas ao custeio parcial ou total dos projetos que vierem a ser financiados pelo FCBA.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO FUNDO DE CULTURA DA BAHIA - FCBAArt. 1º O Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, de natureza contábil-financeira, tem como objetivos:
I - apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;
II - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
III - estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o ( continua ... )
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