Port. Sec. Faz. - MT 81/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 81 de 04.07.2005
DOE-MT: 05.07.2005
Dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 352-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º A concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e, para confecção de documentos fiscais destinados à utilização por contribuintes deste Estado, obedecerá aos pressupostos, forma e condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O disposto neste ato aplica-se ainda em relação à AIDF-e para confecção de formulários e documentos auxiliares da fiscalização, quando a sua concessão for exigida na legislação específica.
§ 2º Para os fins exclusivos deste ato, as referências feitas a documentos fiscais compreendem também os formulários e documentos auxiliares da fiscalização, mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluída das disposições desta Portaria a expedição de AIDF para confecção de documentos fiscais por impressor autônomo, detentor de regime especial próprio.
§ 4º As remissões feitas à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR devem ser entendidas como ao servidor integrante do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) lotado na referida Gerência. (Substituído o termo "Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR)" por "Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR", pela ( continua ... )
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