IN Sec. Faz. - CE 20/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 20 de 29.06.2005
DOE-CE: 05.07.2005
Determina os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 2º da Instrução Normativa nº 21 de 14.07.2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS, alterado pelo Decreto nº 27.373, de 2 de março de 2004;
Considerando também o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando ainda a coleta dos preços praticados no mercado varejista,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinados os valores de base de cálculo, das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações internas.
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS) PRODUTO/TIPO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$) MARATHON (BRAHMA) LATA 2,00 MARATHON (BRAHMA) ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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