Lei Gov. MS 3.040/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 3.040 de 07.07.2005
DOE-MS: 08.07.2005
(Revoga o inciso VIII e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 1.993/1999 e as Leis nº 2.402/2002; nº 2.502/2002, que versam respectivamente sobre a autorização às empresas que efetuem operações internas, isentas ou diferidas com insumos agropecuários para manutenção dos créditos fiscais de ICMS para abatimento ou compensação fiscal nos casos em que especifica e os prazos de suspensão desta autorização)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - o inciso VIII e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999;
II - a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002;
III - a Lei nº 2.502, de 4 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2004.
Campo Grande, 7 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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