Res. SER - RJ 193/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 193 de 07.07.2005
DOE-RJ: 08.07.2005
Fixa valores mínimos para a base de cálculo do ICMS nas operações com Gado bovino em pé e abatido.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/064.702/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações com gado bovino para abate e com produtos, comestíveis ou não, resultantes de sua matança, conforme a seguir:
I - Gado bovino em pé:
Espécie unidade R$ BOI unidade 936,00 NOVILHO unidade 728,00 VACA unidade 624,00 GARROTE unidade 416,00 II - Produtos comestíveis resultantes da matança de gado bovino:



