IN SMF/Porto Alegre-RS 2/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 2 de 08.07.2005
DOM-Porto Alegre: 11.07.2005
(Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11de março de 2004, que normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual e dá outras providências.)
Esta IN foi revogada pelo artigo 4º do Decreto nº 15.059, de 27.01.2006.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004;
DETERMINA :
Art. 1º - As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º. A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º. A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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