Port. SRF 1.096/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1.096 de 17.05.2005
D.O.U.: 27.05.2005
Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 6º da Portaria nº 10.166 de 11.05.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 878, de 15 de julho de 2002; nº 532, de 19 de maio de 2004; nº 1.471, de 9 de dezembro de 2004; e nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Anexo
Ver alteraçõe dadas a este Anexo pela Portaria nº 1.171 de 16.11.2006.
Unidade Jurisdicionante Jurisdição 1ª Região Fiscal 1 - DRF - Brasília (DF) CAC - Plano Piloto
CAC - Taguatinga
Distrito Federal, pessoas físicas residentes ausentes do Brasil e pessoas físicas não residentes no Brasil 2 - ALF - Aeroporto Int. de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek (DF) ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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