Port. MPS 1.308/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.308 de 08.07.2005
D.O.U.: 11.07.2005
(Altera a Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2005, - seção 1, página 29, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º (...)
IV - existência de apenas um regime próprio de previdência social e uma unidade gestora do respectivo regime nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, garantida a participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
(...)
XVI - encaminhamento à SPS dos seguintes documentos:
(...)
g) demonstrativos constantes no Anexo III da Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, referentes ao encerramento do exercício anterior.
(...)
§ 8º Os documentos previstos no inciso XVI serão encaminhados no seguinte prazo:
a) o DRAA, previsto na alínea "c", até o dia 31 de julho de cada exercício;
b) os demonstrativos previstos nas alíneas "d", "e" e o comprovante da alínea "f", até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil;
c) os demonstrativos previstos na alínea "g" até 30 de abril de cada ( continua ... )
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