Port. Sec. Faz. PE 90/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - PE nº 90 de 02.06.2005
DOE-PE: 03.06.2005
(Altera a Portaria SF nº 009, de 17.01.2000, que trata da utilização de crédito acumulado por estabelecimento que pratique operações relativas à circulação de mercadoria ou a prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, referentes à exportação para o exterior.)A Secretária da Fazenda, tendo em vista o considerável volume de pedidos de reconhecimento de saldo credor acumulado relativo ao ICMS, decorrente de operações de exportação para o exterior, protocolados junto à Secretaria da Fazenda, sem observância do disposto na Portaria SF nº 009, de 17.01.2000, e alterações, especialmente quanto à documentação que deve instruir o mencionado pedido, cuja análise resta comprometida sem a aludida documentação,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 009, de 17.01.2000, e alterações, que trata da utilização de crédito acumulado por estabelecimento que pratique operações relativas à circulação de mercadoria ou a prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, referentes à exportação para o exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - O pedido de que trata o inciso III deverá ser instruído da seguinte forma: (NR)
(...)
b) a partir de 01.08.2003, com cópia dos seguintes documentos necessários à efetiva comprovação da operação de exportação:
(...)
5. contrato de câmbio, que deverá iniciar a seqüência dos documentos no processo; (NR)
(...)
X - Efetuado o pedido de reconhecimento de saldo credor acumulado, nos termos do inciso I, e não se pronunciando a Secretaria da Fazenda - SEFAZ no prazo de 90 (noventa) dias, fica o contribuinte autorizado, sob condição resolutória de posterior reconhecimento do referido saldo, a utilizá-lo de acordo com as normas contidas nesta Portaria, considerando-se como termo inicial para a contagem do mencionado prazo: ( continua ... )
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