Dec. Gov. PE 28.095/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.095 de 07.07.2005
DOE-PE: 08.07.2005
Modifica o Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, relativamente às operações realizadas com álcool.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de serem promovidos ajustes na sistemática de tributação do ICMS para as operações com álcool, inclusive aqueles decorrentes dos Protocolos ICMS 50/2004 e 06/2005, publicados no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004 e de 12 de abril de 2005, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º As operações a seguir relacionadas, referentes a álcool etílico hidratado combustível - AEHC e insumos destinados à sua fabricação, terão o tratamento tributário respectivamente indicado: (NR Decretos nº 22.944, de 05.01.2001, e nº 26.314, de 19.01.2004).
(...)
III - a partir de 22 de janeiro de 2004, nas saídas internas de AEHC do respectivo estabelecimento industrial ou de estabelecimento comercial, exceto distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, o contribuinte, antes de iniciada a remessa, efetuará o recolhimento do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à operação de saída, devendo o correspondente DAE, quitado, acompanhar a mercadoria, observando-se ainda: (ACR Decreto nº 26.314, de 19.01.2004).
a) o imposto antecipado será calculado tomando-se por base o valor da operação ou aquele estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 7º, prevalecendo o que for maior, e deduzindo-se do montante obtido o crédito presumido previsto no § 2º;(NR / ACR Decreto nº 26.314, de ( continua ... )
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