IN GSF - GO 730/05 - IN - Instrução Normativa GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 730 de 29.06.2005
DOE-GO: 01.07.2005
Estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, nos meses de junho a dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ Junho 08/07/05 Julho 08/08/05 Agosto 08/09/05 Setembro 07/10/05 Outubro 08/11/05 Novembro 08/12/05 Dezembro 09/01/06
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