Port. Sec. Faz. - DF 185/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 185 de 07.07.2005
DO-DF: 08.07.2005
Dispõe sobre o pagamento da parcela de crédito ineficaz do ICMS nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 193 de 14.07.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o parágrafo único do art. 59 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de aplicação do parágrafo único do art. 59 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a parcela de crédito fiscal ineficaz, nas operações originadas no Estado de Goiás, será apurada mediante a utilização dos seguintes percentuais aplicados sobre o valor da base de cálculo da operação interestadual:
I - 9,0% (nove por cento), na aquisição de carnes, produtos e subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina;
II - 5,0% (cinco por cento), na aquisição de veículos automotores;
III - 4,0% (quatro por cento), na aquisição de medicamentos, inclusive por hospitais e clínicas;
IV - 3,0% (três por cento), na aquisição de mercadorias não relacionadas nos incisos anteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE ( continua ... )
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