Port. Sec. Faz. - MT 83/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 83 de 04.07.2005
DOE-MT: 06.07.2005Obs.: Ret. DOE 11.07.2005
Altera dispositivos da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Selo Fiscal de Autenticidade pela Portaria nº 1/2005-SEFAZ, de 25.01.2005, afetando os requisitos do Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, nas hipóteses especificadas naquele Ato;
CONSIDERANDO, também, alterações inseridas na legislação tributária estadual, com reflexos no preparo dos documentos de arrecadação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, conforme adiante indicado:
I - alterado o parágrafo único do artigo 25, como segue:
"Artigo 25(...)
Parágrafo único Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação e correspondências que o complementam."
II - alterado o § 2º do artigo 31, revogando-se o § 4º do mesmo preceito, além de se lhe acrescentar o § 19, com a seguinte redação:
"Artigo 31(...)
§ 2º Pelo processamento do DAR-1 e do DAR-1/AUT (com código de Barras), bem como pelo fornecimento do DAR-3, será exigida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, cujo valor, estabelecido em legislação específica, será consignado no próprio documento e integrará o total a ser recolhido.
(...)
§ ( continua ... )
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