Lei Gov. MS 3.039/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 3.039 de 05.07.2005
DOE-MS: 06.07.2005
Institui o Programa Estadual de Fomento à Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - PEFES/MS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento à Economia Solidária - PEFES/MS, vinculado à Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB, tendo como objetivos:
I - estimular a formação de organizações econômicas solidárias de auto-gestão na produção, comercialização, consumo, serviços, compras comunitárias e sistemas de trocas;
II - potencializar o desenvolvimento de atividades econômicas por grupos solidariamente organizados de baixa renda;
III - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos e carentes;
IV - criar mecanismos e apoiar na legalização das atividades de produção, comercialização e serviços das empresas da Economia Solidária, com tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias ou pela eliminação destas por meio de lei;
V - fomentar a formação de redes de produção, comercialização, serviços, consumo, trocas e compras comunitárias em âmbito municipal, intermunicipal e estadual;
VI - estabelecer parcerias com entidades de promoção da Economia Solidária em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VII - gerar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão do trabalho;
VIII - promover o fortalecimento, a produção de conhecimentos, estudos, pesquisas e a divulgação da Economia Solidária, mediante publicações e material didático de apoio aos empreendimentos de Economia Solidária;
IX - qualificar as pessoas envolvidas com a criação e execução de políticas públicas feitas especialmente para a Economia Solidária;
X - criar políticas de finanças solidárias;
XI - promover o consumo ético e o comércio justo;
XII - promover e difundir os conceitos de ( continua ... )
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