Circ. CEF 356/05 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 356 de 22.06.2005
D.O.U.: 07.07.2005
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, e
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 460 e 461, ambas de 14 de dezembro de 2004; nº 469, de 08 de março de 2005; nº 473, de 03 de maio de 2005; nº 474 e 476, ambas de 31 de maio de 2005; e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 13, de 10 de junho de 2005, resolve:
1 Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2005, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2005.
2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.
2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.
3 Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito ( continua ... )
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