Circ. CEF 357/05 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 357 de 24.06.2005
D.O.U.: 07.07.2005
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, 22.04.99, 387, de 27.05.02, 429, de 30.10.03, 435, 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 451, de 27.10.04, 460, de 14.12.04, 475 e 477, de 31.05.05, da Portaria nº 11, de 06.03.98 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 02, de 31.01.05, 03, 04, 09, 13, 14, 17 e 18, de 28.02.05, 26.04.05, 10.06.05, 13.06.05, 22.06.05 e 23.06.05, respectivamente, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.98, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;
1.2 - Revogado
Este subitem foi revogado pela Circular nº 373 de 16.12.2005 e Circular nº 378 de 20.02.2006.
Redação Antiga: "1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de ( continua ... )
|
||



