Ato DIAT - SC 49/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 49 de 23.06.2005
DOE-SC: 28.06.2005
Aprova pauta de preço mínimo da laranja.
Este Ato foi revogado pelo artigo 2º do Ato nº 51 de 06.07.2005.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a laranja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a laranja, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA LARANJA
Laranja Comercial qualquer variedade KG R$ 0,10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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