Dec. Gov. RS 43.908/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.908 de 05.07.2005
DOE-RS: 06.07.2005Obs.: Ret. DOE 11.07.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1960 - Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XCVI a XCIX à Subseção I, conforme segue:
Item Mercadoria Classificação na NBM/SH-NCM "XCVI Cal viva, cal apagada e cal hidráulica 2522 XCVII Resinas uréicas 3909.10.00 XCVIII Outras resinas melamínicas 3909.20.29 XCIX Fenol-formaldeído 3909.40.11"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
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