Lei Prefeito/Manaus - AM 254/94 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 254 de 11.07.1994
DOM-Manaus: 13.07.1994
Altera dispositivos da Lei 1.697, de 20.12.83, estabelece normas complementares relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Os artigos 23, 34 e 35 da Lei 1.697, de 20.12.83, passam a vigorar com as redações seguintes:
"Art. 23. Para fins de ocorrência da hipótese de incidência do imposto considerasse local de prestação de serviço:
I - o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;
II - no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.
§ 1º. Considera-se estabelecimento prestador o do local onde são exercidas, de modo permanente, habitual, temporário ou eventual, as atividades de prestação de serviços, seja sucursal, escritório de representação ou contato, bem como qualquer outra denominação.
§ 2º. A existência de estabelecimento prestador e indicada pela constatação de um ou mais dos seguintes elementos:
I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;
II - estrutura organizacional ou administrativa;
IIII - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros ( continua ... )
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