Dec. Prefeito/Natal - RN 7.658/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL - Prefeito/Natal - RN nº 7.658 de 04.07.2005
DOM-Natal: 05.07.2005
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários da Fazenda Pública, decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis-ITIV e Laudêmios.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento, sem quaisquer descontos, de créditos originários do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis-ITIV e Laudêmios, limitado ao número máximo de 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
Parágrafo único. A primeira parcela, expedida uma vez formalizado o requerimento de parcelamento, vence no prazo de dois (02) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais, a cada trinta (30) dias dos meses subseqüentes.
Art. 2º - O Departamento da Receita Imobiliária expedirá a Certidão de Quitação de Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis-ITIV e Laudêmios, devidamente selada, somente após a quitação integral dos créditos de que trata o artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de julho de 2005.
Carlos Eduardo Nunes ( continua ... )
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