Dec. Gov. GO 6.181/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 6.181 de 23.06.2005
DOE-GO: 24.06.2005
Regulamenta a liquidação de débito de estabelecimento frigorífico para com o PROTEGE GOIÁS com crédito de ICMS acumulado, prevista na Lei nº 15.017/04.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e na Lei nº 15.017, de 1º de dezembro de 2004, art. 3º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25784412,
DECRETA:
Art. 1º A liquidação de débito de estabelecimento frigorífico para com o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - com crédito de ICMS acumulado, de que trata a Lei nº 15.017, de 1º de dezembro de 2004, deve ser feita de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 2º Para efetuar a liquidação de débito para com o PROTEGE GOIÁS com crédito de ICMS acumulado, o estabelecimento frigorífico deve:
I - apurar o valor do débito para com o PROTEGE GOIÁS existente em 31 de agosto de 2004, com a aplicação da atualização monetária e com a imposição de juros e multa de mora, todos previstos nos arts. 167, 168 e 169 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE;
II - apurar, separadamente, o valor do crédito de ICMS acumulado até 31 de agosto de 2004, correspondente à apropriação do crédito outorgado previsto na alínea "d" do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, relativo à exportação que realizar com produto comestível resultante do abate ou desossa de bovino ou bufalino;
III - lançar o valor do débito apurado na forma do inciso I no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo Outros Débitos, observado o limite do valor do crédito de ICMS acumulado em 31 de agosto de 2004 a que se refere o inciso II e, se for o caso, o valor do crédito de ICMS recebido em transferência para liquidar o débito para com PROTEGE GOIÁS;
IV - elaborar demonstrativo da liquidação e registrá-lo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - ( continua ... )
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