IN Sec. Faz. - AL 15/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 15 de 23.06.2005
DOE-AL: 05.07.2005
Dispõe sobre procedimentos relativos a concessão do tratamento tributário previsto no § 7º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual , resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, com atividade de comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, enquadrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) sob o nº 5145-4/01, que tenha como preponderante o comércio dos produtos nominados no Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, para obter o tratamento tributário, previsto no § 7º do art. 3º do referido Decreto, deverá protocolizar pedido de regime especial, em que comprove o atendimento das condições exigidas.
Art. 2º O contribuinte a que se refere o art. 1º, que realize exclusivamente operações de saídas interestaduais, poderá optar, para fins de apuração do ICMS relativo a operação subseqüente, pela utilização de margem de agregação no percentual de 15% (quinze por cento), aplicado sobre a base de cálculo prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 1995, em substituição ao ressarcimento do imposto previsto no art. 8º do referido Decreto.
§ 1º - Revogado
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 28 de 18.10.2005.
Redação Antiga: "§ 1º A base de cálculo não poderá ser inferior ao valor correspondente ao preço máximo praticado pela empresa produtora de medicamentos, constante de seu relatório de comercialização, em conformidade e obediência aos dispositivos constante da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001." § 2º Para efeito do cálculo do imposto será utilizado, em substituição à utilização de qualquer outro crédito, o crédito presumido previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de ( continua ... )
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