Conv. ICMS CONFAZ 85/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 85 de 01.07.2005
D.O.U.: 05.07.2005
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 7 de 21.07.2005.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 24 de 04.04.2008.
- Convênio ICMS nº 148 de 14.12.2007.
- Convênio ICMS nº 124 de 25.10.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS:
I - de até R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) mensais para a Cooperativa de Eletrificação Rural Núcleo Colonial Senador Esteves Junior Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 82.574.864/0001-81, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
II - de até R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) mensais para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 75.826.404/0001-38, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 75.000,00 (setenta ( continua ... )
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