Dec. Gov. SE 23.251/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.251 de 10.06.2005
DOE-SE: 14.06.2005
Altera o § 3º do art. 684 e as Tabela II, III e IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 47, de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 684:
"Artigo 684. ...
I - ...
(...)
§ 1º ...
(...)
§ 3º Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final, único ou máximo, a consumidor ou tomador, seja tabelado por órgão público competente, a base de cálculo será esse preço, e na sua falta, o valor correspondente ao preço máximo de venda ao público sugerido pelo estabelecimento industrial.(NR).
(...)"
II - a Tabelas II do Anexo IX:
"ANEXO IX
DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA II
LISTA NEGATIVA DE PRODUTOS ( continua ... )
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