Dec. Gov. DF 25.983/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.983 de 29.06.2005
DO-DF: 30.06.2005
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (99ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/04, 82/04, 29/05 e 43/05,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentada a seguinte alínea "d" ao inciso I do art. 298:
"Artigo 298. (...)
I - (...)
(...)
d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para os estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias." (AC);
II - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste ( continua ... )
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