Dec. Gov. RJ 37.888/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 37.888 de 29.06.2005
DOE-RJ: 30.06.2005
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF AERONÁUTICO-RJ).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo do Estado, com vistas à criação de novos postos de trabalho e à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;
- que o incentivo governamental às importações realizadas por meio de portos e aeroportos do Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses objetivos; e
- o que consta do Processo nº E-34/000.280/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ), com o objetivo de incentivar a industrialização e a prestação de serviços, com fornecimento de mercadoria, de manutenção, de reparo e revisão de motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica diferido o ICMS devido nas operações de importação e o incidente nas saídas destinadas ao estabelecimento industrial ou prestadores de serviço beneficiados pelo Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991, enquadrado no regime de que trata a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 417, de 20 de abril de 2004, pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior a um ano, exclusivamente com as mercadorias listadas em Resolução da Secretaria de Estado da Receita.
§ 1º O regime de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às operações vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado (RECOF Aeronáutico) destinadas à exportação e reexportação, momento em que se encerra o regime especial, sem a exigência do imposto diferido, nos termos do ( continua ... )
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