Dec. Gov. RS 43.900/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.900 de 30.06.2005
DOE-RS: 01.07.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1961 - O parágrafo único do art. 1º do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Também deverão inscrever-se no CGC/TE c observar o disposto neste Título:
a) o substituto tributário, estabelecido em outra unidade da Federação, que realizar operações de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes deste Estado, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, observado o disposto no Livro III, art. 50;
b) o fabricante ou importador de ECF, estabelecido em outra unidade da Federação, previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido;
c) a administradora de "shopping center", de centro comercial ou de empreendimento semelhante;
d) a administradora de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares, estabelecidos nesta ou em outra unidade da Federação.
NOTA - Inclui-se nesta alínea a processadora que presta serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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