Dec. Prefeito/SP 46.004/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 46.004 de 29.06.2005
DOM-Sao Paulo: 30.06.2005
Altera o Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei :
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
III - extrato de contrato firmado com empresa autorizatária para a prestação em regime privado dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus resíduos, que deverá conter nome do responsável pelo contrato, nome da autorizatária, prazo de vigência, quantidade de resíduos, freqüência e horário de coleta, locais coletados e de disposição final, sem prejuízo de outras informações pertinentes que poderão ser solicitadas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, inclusive, sempre que exigido, o inteiro teor do instrumento contratual;"(NR)
Art. 2º O "caput" do artigo 5º do Decreto nº 45.668, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para a obtenção da autorização de que trata o artigo 123 da Lei nº 13.478, de 2002, para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado, referentes à coleta e ao transporte dos resíduos sólidos previstos no inciso I do artigo 119 da mesma lei, a empresa deverá cadastrar-se na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, apresentando documentação relativa ( continua ... )
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