Dec. Gov. MG 44.057/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.057 de 29.06.2005
DOE-MG: 30.06.2005Obs.: Ret. DOE de 17.08.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 43.996, de 29 de março de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 07/05, 09/05, 12/05, 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05, 20/05, 27/05, 33/05, 38/05, 39/05, 50/05, nos Ajustes SINIEF 01/05 e 02/05, celebrados na 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),e nos Protocolos ICMS 05/05, 11/05, 12/05,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 43. (...)
I- (...)
( continua ... )
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